Perguntas Frequentes


Selecionamos as dúvidas mais freqüentes para sua consulta. 

1) Meu carro foi multado, posso licenciar ele sem pagar a multa? 

Não, o artigo 131 §2º diz que o veículo só pode ser licenciado após serem pagas todas as multas e encargos sobre ele, porém alguns órgãos atuantes devido ao acumulo de processos administrativos pendentes e conseqüente demora para proferir os resultados dos recursos através de oficio Concede o efeito Suspensivo da Autuação em analise possibilitando assim a Regularização da Documentação do veiculo sem o seu prévio pagamento. 

2) Sou obrigado a assinar o auto de infração que o PM ou Agente de trânsito preenche quando cometo uma infração? 

Não, você não é obrigado a assinar o auto de infração. 

3) Quando houver fiscalização eletrônica, é necessário que antes dela exista sinalização informando a sua presença? 

Sim, nos termos de nossa legislação de Trânsito vigente é obrigado existir “placas” (Várias) informativas da velocidade máxima permitida daquela via mantendo assim o usuário permanentemente informado sob a velocidade estipulada. 

4) É necessário que o aparelho eletrônico de fiscalização seja aferido anualmente pelo INMETRO? 

Sim, o Aparelho de Radar seja ele Fixo ou Móvel deve ser periodicamente aferido pelo Inmetro bem como o número do Registro deste Laudo deve constar nas autuações constatadas pelo aparelho. 

5) Quais são as oportunidades de defesa que eu tenho para recorrer de uma multa? 

A defesa começa com a apresentação da DEFESA PRÉVIA, que deverá ser apresentada em 30 dias (ou no prazo estabelecido pela autoridade de trânsito) nesse momento, o condutor ainda não foi multado, é o momento de apresentar a sua defesa junto a autoridade de trânsito que, indeferindo o pedido, multará o infrator que pode recorrer apresentando o RECURSO DE IMPOSIÇÃO DE MULTA, junto a JARI, que julgando improcedente o recurso, o condutor poderá dar entrada no CETRAN (Conselho Estadual de Trânsito), encerrando a instância administrativa, desse ponto em diante o caminho é a Justiça Comum. 

6) O carro esta em nome de outra pessoa, mas eu estava dirigindo quando ele foi multado, quem perderá os pontos na Carteira? 

Se o condutor não for identificado, os pontos irão para o proprietário do veículo. 

7) Vendi meu carro, mas estou recebendo em casa multas que o novo dono esta cometendo, o que faço? 

Antes de mais nada, quando vender o carro preencha no documento de transferência, o nome do comprador, date e assine, pois isso, o forçará a transferir logo o veículo para o seu nome (para não pagar multa), tire uma cópia e a envie ao DETRAN conforme estabelece o artigo 134. Guarde com você, o nome completo do comprador com endereço, CPF e/ou identidade. No caso da pergunta, você deve fazer um documento ao DETRAN, informando que o veículo já não é mais seu desde a data da venda (informar a data), solicitando que o próximo licenciamento não seja realizado sem a devida transferência de propriedade. Se você tiver os dados do comprador, informe-os ao DETRAN. 

8) É verdade que a partir de meia noite é permitido invadir o sinal vermelho ou estacionar na calçada? 

Não, a não ser que exista sinalização informando sobre a permissão e os horários estabelecidos, ou outra informação oficial qualquer. 

9) Os pontos perdidos ficam na carteira até quando? 

Os pontos perdidos permanecem no prontuário do condutor durante um ano, a contar da data da aplicação da penalidade (isso para cada infração), após esse período, eles desaparecem desde que neste período o condutor não tenha Atingido o limite de 20 pontos e nem levado multa que por si só já suspenda a Habilitação. 

10) Comprei um carro, mas não sou habilitado, se uma pessoa, sendo habilitada, for multada dirigindo esse veículo e ela não foi identificada, a perda dos pontos irá para quem? 

Nesse caso, o proprietário do veículo deverá informar ao DETRAN quem dirigia o veículo, se o condutor não informar, o proprietário deverá pagar as multas, mas como ele não é habilitado, ninguém perderá os pontos. 

11) Menor de 18 anos pode pilotar ciclomotor? 

Não, as normas que faziam tal permissão foram revogadas. 

12) Uma Scooter é um ciclomotor? 

Para ser um ciclomotor, é necessário que o veículo tenha 2 ou 3 rodas, motor até 50 cc, e não ultrapasse a velocidade de 50 Km/h, se não possuir essas características, não será um ciclomotor. 

13) Para pilotar um ciclomotor é necessário usar capacete? 

Sim, como também nas motocicletas, além do capacete o condutor deve observar os equipamentos obrigatórios. 

14) Para tirar a Carteira de habilitação eu sou obrigado a freqüentar uma auto-escola? 

Sim. 

15) O Policial para multar alguém que esta sem cinto é obrigado a parar o carro? 

Em alguns Estados e Cidades, existe uma recomendação dos Comandos de Policiamento de Trânsito ou dos Órgãos Municipais de trânsito para que o agente sempre que possível, pare o veículo para se certificar do uso ou não do cinto, mas não é uma obrigação (há muito tempo, os veículos são fabricados com cinto de 3 pontos, que são facilmente identificados). Mas existe um PARECER do Denatran que recomenda tal procedimento, mas para o entendimento de alguns, essa recomendação deveria partir do CONTRAN (decisão, parecer, Portaria, ata) para ter validade. Na verdade o CTB no seu artigo 280, inciso VI, diz que o auto de infração deve constar, QUANDO POSSÍVEL, a assinatura do infrator, como o CTB é, na hierarquia das Leis, maior que qualquer parecer do CONTRAN. 

16) Recorri da multa e não obtive resposta da JARI, é sinal de que ganhei ou perdi? 

A autoridade que impôs a multa (ou outra penalidade) tem 10 dias úteis para enviar o recurso à JARI e esta, tem 30 dias para julgar esse recurso. Após esses 30 dias se o recurso não for julgado, a autoridade que aplicou a multa deveria conceder efeito suspensivo da mesma, como normalmente isso não acontece você deverá fazer um ofício, solicitando que lhe seja concedido o efeito suspensivo da multa (você será informado do resultado). 

17) Sou obrigado a pagar a multa para recorrer? 

Não, a súmula vinculante 21 do STF diz que nenhum valor ou depósito poderia ser exigido para fins de recursos administrativos, valendo a providência para infrações de qualquer natureza, não apenas trânsito. 

18) Fui multado por meu carro estar sobre a calçada, mas não tinha placa.

O Código é bem claro quando diz que estacionar sobre a calçada é proibido, nesse caso, não precisa de placa, é uma norma permanente. 

19) Meu carro foi multado durante uma viagem de férias em outro Estado, como faço para recorrer? 

A entrada do recurso poderá ser feita junto ao órgão de trânsito onde você residir, valendo também para as cidades de um mesmo Estado. 

20) Eu sou obrigado a realizar o teste do bafômetro? 

Não existe obrigatoriedade em realizar teste do bafômetro, porém o agente de trânsito poderá aplicar a multa prevista no art. 165 do CTB.  

21) Telefonei para o DETRAN e soube que no meu veículo consta uma multa, e pela data, já passou de 30 dias e não recebi a notificação, é sinal de que ela já foi cancelada? 

Não, a primeira coisa a ser feita é verificar se o seu endereço esta atualizado no DETRAN, olhe o endereço que consta no documento do veículo, pois é para esse endereço que a notificação será enviada. O artigo 282 §1º, diz que nesses casos (endereço desatualizado), a notificação será válida, se não for esse caso, entre com a defesa prévia ou recurso, solicitando o cancelamento da multa com base no artigo 281, Parágrafo Único, inciso II. 

22) Numa rua de mão única, é proibido estacionar do lado esquerdo da via? 

Não existindo placa que regulamente ou proíba o estacionamento, não é proibido estacionar do lado esquerdo na via de único sentido (exceto nas rodovias). 

23) É proibido dirigir veículo descalço? 

Não, o CTB não proíbe o condutor dirigir descalço. No seu artigo 252, IV fica bem claro que a infração é usar calçado que não se firme aos pés, comprometendo a utilização dos pedais. Nesse caso, os calçados tipo sandálias havaianas, raider sem tiras, tamancos, etc. constituirão infrações se o condutor os usar, pois eles não estão presos aos pés, estão soltos. 

24) A tolerância dos aparelhos eletrônicos de controle de velocidade é de 10%? 

Não, para as velocidades abaixo de 100 Km/h é de 7 Km/h e para as Velocidades acima de 100 Km/h o erro é de 7%. 

25) A habilitação provisória (permissão para dirigir) é válida só dentro do Estado que a expediu? 

Não, ela é válida em todo o território Nacional. 

26) A película ou Insul-Film é proibido ou permitido? 

A resolução do CONTRAN autoriza a instalação de películas em algumas partes nos vidros dos veículos, mas existem restrições e limites de transparência, onde para verificação e aplicação de penalidade é possível somente através de uso de aparelho devidamente regulado pelo Inmetro.

27) Fui notificado pelo DETRAN de meu estado para entregar a minha CNH, pois a mesma estava com a pontuação excedida e nesta notificação constava prazo para entrega ou recurso e não fiz nenhum e nem outro, quais conseqüências sofrerei? 

Não tomando nenhuma providência em relação ao problema se você for pego dirigindo ou pilotando ou caso se envolva em um acidente será autuado por estar dirigindo com CNH ou Permissão cassada ou suspensa de aproximadamente R$ 957,00 e poderá ter o documento de habilitação cassado devendo esperar dois anos para submeter-se novamente a todos os procedimentos necessários para obter uma nova CNH. 

No decorrer do tempo, postarei outras perguntas que sejam freqüentes!

Existe alguma pergunta que não está acima?  Entre em contato conosco pelo email: recursosmultadetransito@hotmail.com

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