Selecionamos as dúvidas mais freqüentes para sua consulta.
1) Meu carro foi multado, posso
licenciar ele sem pagar a multa?
Não, o artigo 131 §2º diz que o
veículo só pode ser licenciado após serem pagas todas as multas e encargos
sobre ele, porém alguns órgãos atuantes devido ao acumulo de processos
administrativos pendentes e conseqüente demora para proferir os resultados dos
recursos através de oficio Concede o efeito Suspensivo da Autuação em analise
possibilitando assim a Regularização da Documentação do veiculo sem o seu
prévio pagamento.
2)
Sou obrigado a assinar o auto de infração que o PM ou Agente de trânsito
preenche quando cometo uma infração?
Não, você não é obrigado a assinar o
auto de infração.
3)
Quando houver fiscalização eletrônica, é necessário que antes dela exista
sinalização informando a sua presença?
Sim, nos termos de nossa legislação
de Trânsito vigente é obrigado existir “placas” (Várias) informativas da
velocidade máxima permitida daquela via mantendo assim o usuário
permanentemente informado sob a velocidade estipulada.
4)
É necessário que o aparelho eletrônico de fiscalização seja aferido anualmente
pelo INMETRO?
Sim, o Aparelho de Radar seja ele
Fixo ou Móvel deve ser periodicamente aferido pelo Inmetro bem como o número do
Registro deste Laudo deve constar nas autuações constatadas pelo aparelho.
5)
Quais são as oportunidades de defesa que eu tenho para recorrer de uma multa?
A defesa começa com a apresentação
da DEFESA PRÉVIA, que deverá ser apresentada em 30 dias (ou no prazo
estabelecido pela autoridade de trânsito) nesse momento, o condutor ainda não
foi multado, é o momento de apresentar a sua defesa junto a autoridade de
trânsito que, indeferindo o pedido, multará o infrator que pode recorrer
apresentando o RECURSO DE IMPOSIÇÃO DE MULTA, junto a JARI, que julgando
improcedente o recurso, o condutor poderá dar entrada no CETRAN (Conselho
Estadual de Trânsito), encerrando a instância administrativa, desse ponto em
diante o caminho é a Justiça Comum.
6)
O carro esta em nome de outra pessoa, mas eu estava dirigindo quando ele foi
multado, quem perderá os pontos na Carteira?
Se o condutor não for identificado,
os pontos irão para o proprietário do veículo.
7)
Vendi meu carro, mas estou recebendo em casa multas que o novo dono esta
cometendo, o que faço?
Antes de mais nada, quando vender o
carro preencha no documento de transferência, o nome do comprador, date e
assine, pois isso, o forçará a transferir logo o veículo para o seu nome (para
não pagar multa), tire uma cópia e a envie ao DETRAN conforme estabelece o
artigo 134. Guarde com você, o nome completo do comprador com endereço, CPF
e/ou identidade. No caso da pergunta, você deve fazer um documento ao DETRAN,
informando que o veículo já não é mais seu desde a data da venda (informar a
data), solicitando que o próximo licenciamento não seja realizado sem a devida
transferência de propriedade. Se você tiver os dados do comprador, informe-os ao
DETRAN.
8)
É verdade que a partir de meia noite é permitido invadir o sinal vermelho ou
estacionar na calçada?
Não, a não ser que exista
sinalização informando sobre a permissão e os horários estabelecidos, ou outra
informação oficial qualquer.
9)
Os pontos perdidos ficam na carteira até quando?
Os pontos perdidos permanecem no
prontuário do condutor durante um ano, a contar da data da aplicação da
penalidade (isso para cada infração), após esse período, eles desaparecem desde
que neste período o condutor não tenha Atingido o limite de 20 pontos e nem
levado multa que por si só já suspenda a Habilitação.
10)
Comprei um carro, mas não sou habilitado, se uma pessoa, sendo habilitada, for
multada dirigindo esse veículo e ela não foi identificada, a perda dos pontos
irá para quem?
Nesse caso, o proprietário do
veículo deverá informar ao DETRAN quem dirigia o veículo, se o condutor não
informar, o proprietário deverá pagar as multas, mas como ele não é habilitado,
ninguém perderá os pontos.
11)
Menor de 18 anos pode pilotar ciclomotor?
Não, as normas que faziam tal
permissão foram revogadas.
12)
Uma Scooter é um ciclomotor?
Para ser um ciclomotor, é necessário
que o veículo tenha 2 ou 3 rodas, motor até 50 cc, e não ultrapasse a
velocidade de 50 Km/h, se não possuir essas características, não será um
ciclomotor.
13)
Para pilotar um ciclomotor é necessário usar capacete?
Sim, como também nas motocicletas,
além do capacete o condutor deve observar os equipamentos obrigatórios.
14)
Para tirar a Carteira de habilitação eu sou obrigado a freqüentar uma
auto-escola?
Sim.
15)
O Policial para multar alguém que esta sem cinto é obrigado a parar o carro?
Em alguns Estados e Cidades, existe
uma recomendação dos Comandos de Policiamento de Trânsito ou dos Órgãos
Municipais de trânsito para que o agente sempre que possível, pare o veículo
para se certificar do uso ou não do cinto, mas não é uma obrigação (há muito
tempo, os veículos são fabricados com cinto de 3 pontos, que são facilmente
identificados). Mas existe um PARECER do Denatran que recomenda tal
procedimento, mas para o entendimento de alguns, essa recomendação deveria
partir do CONTRAN (decisão, parecer, Portaria, ata) para ter validade. Na
verdade o CTB no seu artigo 280, inciso VI, diz que o auto de infração deve
constar, QUANDO POSSÍVEL, a assinatura do infrator, como o CTB é, na hierarquia
das Leis, maior que qualquer parecer do CONTRAN.
16)
Recorri da multa e não obtive resposta da JARI, é sinal de que ganhei ou perdi?
A autoridade que impôs a multa (ou
outra penalidade) tem 10 dias úteis para enviar o recurso à JARI e esta, tem 30
dias para julgar esse recurso. Após esses 30 dias se o recurso não for julgado,
a autoridade que aplicou a multa deveria conceder efeito suspensivo da mesma,
como normalmente isso não acontece você deverá fazer um ofício, solicitando que
lhe seja concedido o efeito suspensivo da multa (você será informado do
resultado).
17) Sou obrigado a pagar a multa
para recorrer?
Não, a súmula vinculante 21 do STF
diz que nenhum valor ou depósito poderia ser exigido para
fins de recursos administrativos, valendo a providência para infrações de
qualquer natureza, não apenas trânsito.
18)
Fui multado por meu carro estar sobre a calçada, mas não tinha placa.
O Código é bem claro quando diz que
estacionar sobre a calçada é proibido, nesse caso, não precisa de placa, é uma
norma permanente.
19)
Meu carro foi multado durante uma viagem de férias em outro Estado, como faço
para recorrer?
A entrada do recurso poderá ser
feita junto ao órgão de trânsito onde você residir, valendo também para as cidades
de um mesmo Estado.
20)
Eu sou obrigado a realizar o teste do bafômetro?
Não existe obrigatoriedade em
realizar teste do bafômetro, porém o agente de trânsito poderá aplicar a multa
prevista no art. 165 do CTB.
21)
Telefonei para o DETRAN e soube que no meu veículo consta uma multa, e pela
data, já passou de 30 dias e não recebi a notificação, é sinal de que ela já
foi cancelada?
Não, a primeira coisa a ser feita é
verificar se o seu endereço esta atualizado no DETRAN, olhe o endereço que
consta no documento do veículo, pois é para esse endereço que a notificação
será enviada. O artigo 282 §1º, diz que nesses casos (endereço desatualizado),
a notificação será válida, se não for esse caso, entre com a defesa prévia ou
recurso, solicitando o cancelamento da multa com base no artigo 281, Parágrafo
Único, inciso II.
22)
Numa rua de mão única, é proibido estacionar do lado esquerdo da via?
Não existindo placa que regulamente
ou proíba o estacionamento, não é proibido estacionar do lado esquerdo na via
de único sentido (exceto nas rodovias).
23)
É proibido dirigir veículo descalço?
Não, o CTB não proíbe o condutor
dirigir descalço. No seu artigo 252, IV fica bem claro que a infração é usar
calçado que não se firme aos pés, comprometendo a utilização dos pedais. Nesse
caso, os calçados tipo sandálias havaianas, raider sem tiras, tamancos, etc.
constituirão infrações se o condutor os usar, pois eles não estão presos aos
pés, estão soltos.
24)
A tolerância dos aparelhos eletrônicos de controle de velocidade é de 10%?
Não, para as velocidades abaixo de
100 Km/h é de 7 Km/h e para as Velocidades acima de 100 Km/h o erro é de 7%.
25)
A habilitação provisória (permissão para dirigir) é válida só dentro do Estado
que a expediu?
Não, ela é válida em todo o
território Nacional.
26)
A película ou Insul-Film é proibido ou permitido?
A resolução do CONTRAN autoriza a
instalação de películas em algumas partes nos vidros dos veículos, mas existem
restrições e limites de transparência, onde para verificação e aplicação de
penalidade é possível somente através de uso de aparelho devidamente regulado
pelo Inmetro.
27) Fui notificado pelo DETRAN de meu estado para
entregar a minha CNH, pois a mesma estava com a pontuação excedida e nesta
notificação constava prazo para entrega ou recurso e não fiz nenhum e nem outro,
quais conseqüências sofrerei?
Não tomando nenhuma providência em
relação ao problema se você for pego dirigindo ou pilotando ou caso se envolva
em um acidente será autuado por estar dirigindo com CNH ou Permissão cassada ou
suspensa de aproximadamente R$ 957,00 e poderá ter o documento de habilitação
cassado devendo esperar dois anos para submeter-se novamente a todos os
procedimentos necessários para obter uma nova CNH.
No decorrer do tempo, postarei
outras perguntas que sejam freqüentes!
Existe alguma pergunta que não está
acima? Entre em contato conosco pelo
email: recursosmultadetransito@hotmail.com
Nenhum comentário:
Postar um comentário
Fique à vontade para fazer seu comentário. Critique, dê sugestões e, se for o caso, pergunte!!