CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO
Recurso de Multas de Trânsito e CNH
Pelo presente instrumento particular que fazem entre si, de um lado HERBERT, doravante denominado CONTRATADO e do outro XXX, brasileiro, casado ou solteiro profissão, inscrito no CPF XXX, portador da CNH de nº. XX residente na Avenida XX, bairro XX, cidade de XX, CEP XX, doravante denominada(o) CONTRATANTE sob as seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA 1º - A CONTRATADO
se compromete a elaborar estratégias, defesas e ofícios necessários e
argumentos de defesas, dentro da Lei, ao cancelamento das multas do
contratante, realizando a Defesa de Atuação (Defesa Prévia) e Defesa à Jari (Primeira Instância)
junto aos órgãos competentes; na Esfera Administrativa.
Parágrafo primeiro: O CONTRATANTE
fica ciente que o Contratado não se valerá de táticas ilícitas para obter bons
resultados, nem fará declarações fraudulentas, ou documentos falsos; o trabalho
envolve a elaboração técnica dos recursos de multas e defesa da CNH com
argumentos dentro da Lei.
CLÁUSULA 2º- O CONTRATANTE
deverá fornecer todas as informações e dados solicitados pelo CONTRATADO
para instrução dos procedimentos necessários para defesas dos recursos; deverá
tirar xerox simples para anexar aos processos, bem como está ciente que a
sentença irá direto à sua residência;
CLÁUSULA 3º- A (o) CONTRATANTE
esta ciente de que o prazo para um resultado dos recursos é de responsabilidade
do Detran e seus órgãos co-ligados; e que a responsabilidade pelo pagamento de
multas é sua e não do contratado, que apenas fará defesas;
CLÁSULA 4ª- O (A)
CONTRATANTE pagará ao CONTRATADO o valor de R$ XX (XX) , pelo
cumprimento da prestação de serviço ora descrita na cláusula 1ª.
CLÁUSULA 5ª: (O) CONTRANTE FICA CIENTE QUE A contratação de serviços é de meio e não de RESULTADO,
e se houver indeferimento não haverá
devolução de dinheiro, exceto que o contratado não preste o serviço, ou
deixe de fazer, ou decida não mais prestar o serviço.
CLÁUSULA
6ª: A entrega do recurso no órgão de trânsito é de responsabilidade do
contratante, a qual DEVERÁ ser protocolada no Departamento de Trânsito
responsável ou enviada pelo correio para o mesmo.
CLÁUSULA 7º:
Fica eleito o Foro da cidade de Patrocínio/MG para dirimir qualquer questão
judicial.
Patrocínio,
08 de março de 2011.
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(CONTRATADO)
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(CONTRANTE)
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(CONTRANTE)