Os Recursos de Trânsito funciona
de forma bem simples, como trata-se de interposição de Recurso na esfera Administrativa,
não é necessário advogado, podendo assim o próprio cliente assinar o recurso,
como se fosse ele que tivesse feito.
O serviço é composto de
procurar erros no AIT (Auto de Infração de Trânsito) que gera cancelamento da
penalidade aplicada, ou tentar cancelamento com outros argumentos, como por
exemplo, falta de sinalização na via referente à proibição de estacionamento
naquele local, onde será feito um recurso baseado em fotos do local, ou seja, o
serviço é composto em fundamentar o Recurso através da legislação ou em alguma brecha
dessa, doutrina e jurisprudência. Sempre buscando obter o melhor resultado para
o cliente.
Após a elaboração do
Recurso feito, será entregue ao cliente em data combinada, momento em que será
efetuado o pagamento. O cliente por sua vez, deverá assinar o Recurso em local
indicado, anexar as cópias dos documentos essenciais para reconhecimento do
Recurso e por fim enviar através dos correios para o órgão de Trânsito.
A sentença do órgão de Trânsito
será enviada para o endereço do cliente ou em local designado. Lembrando que a
sentença e o envio são de competência do órgão de Trânsito.
A partir do momento da
contratação do serviço para a elaboração do Recurso, o cliente terá direito a Defesa
de Autuação – (Defesa Prévia) e Defesa à Jari (Primeira Instância). Lembrando
que para ter direito há essas duas defesas, o cliente deverá contratar o
serviço a partir da chegada da notificação, onde terá um prazo de 30 dias para
recorrer ao órgão atuador e no caso de indeferimento mais 30 dias para recorrer
a Jari.
Caso venha a ser
contratado o serviço a partir da chegada da multa (penalidade), o pagamento
abrange somente o Recurso à Jari (Primeira Instância), não tendo o cliente
nenhum desconto por causa disso.
Cada Recurso é baseado na
realidade de cada cliente, ou seja, cada Recurso é individual, onde cada
Recurso será estudado e será procurado a melhor forma de cancelar aquela
infração. Os Recursos não são feitos através de programas disponíveis, são
estudados cada infração juntamente com o AIT (Auto de Infração de Trânsito) e
personalizado a cada caso.
Não será necessário cópia
de nenhum documento do cliente, precisando somente do nº da CNH e da
notificação ou da penalidade.
Abaixo estão algumas dúvidas
freqüentes dos clientes referentes aos Recursos.
R: Sim, no caso de pratica
de infração, o órgão é obrigado no Maximo até 30 (trinta) dias emitir a
notificação de pratica de infração, para depois enviar a penalidade. A exceção
é somente quando o condutor assina o auto de infração.
2-Sou obrigado a assinar o
auto de infração?
R: Não, ninguém é obrigado
assinar, sendo uma faculdade do infrator.
3-Assinei o auto de
infração, posso recorrer? Tenho chance? Mas assinando eu admitir a culpa?
R: Caso você assinou o
auto de infração, não se preocupe, poderá recorrer normalmente e terá chance
igual à outra pessoa que não assinou. Não é porque assinou o auto de infração é
culpado, o Código de Trânsito somente diz que a partir da assinatura do auto de
infração começa correr o prazo de recurso para a defesa prévia.
4-Tenho prazo para recorrer
de alguma multa ou notificação?
R: Sim, o prazo consiste
em 30 dias a partir da notificação (data estabelecida na própria notificação) e
30 dias a partir da penalidade imposta (data também estabelecida no próprio documento).
5-A Jari é a minha ultima
instância na área administrativa?
R: Não, após a Jari o
infrator terá prazo de 30 dias para recorrer ao CETRAN, sendo essa a ultima
instância na área administrativa.
6-Ao contratar o serviço de
Recursos de Multas inclui defesa Junto ao CETRAN? Se não, qual o valor cobrado?
R: Não, a contratação de
serviço abrange somente Defesa de Autuação – (Defesa Prévia) e Defesa à Jari
(Primeira Instância). O valor cobrado para efetuar defesa junto ao CETRAN é
referente à metade do valor cobrado para efetuar o Recurso, conforme estabelece
o Quadro de Valores. Imaginamos que alguém foi atuado por exceder a velocidade
acima de 50% (cinqüenta por cento), dessa forma sendo atuado no art. 218, III
do Código de Trânsito, multa de R$ 574,61 (quinhentos e setenta e quatro reais
e sessenta e um centavos), classificação gravíssima, perda de 7 pontos,
penalidade Suspensão Imediata do Direito de Dirigir, essa pessoa recorreu a
JARI e foi indeferido o Recurso, caso ela quisesse recorrer ao CETRAN, o
Recurso custaria somente R$ 57,50 (cinqüenta e sete reais e cinqüenta centavos).
Lembrando que para Recorrer ao CETRAN, o
infrator tem que ter recorrido pelo menos a Jari, senão não será aceito o
Recurso, vide Contrato de Prestação de Serviço.
7-Qual o prazo para saber da
decisão do Recurso, se ganhei ou não?
R: Não existe prazo
estabelecido no Código de Trânsito, ficando a discricionariedade do órgão de
Trânsito.
8-Se não foi deferido o
Recurso, será devolvido o dinheiro?
R: Não, o serviço não está
vinculado ao deferimento do Recurso. Assim, estará pagando pela prestação de
serviço e não pelo cancelamento da penalidade imposta, vide Contrato de Prestação de Serviço.
9-Caso não consiga cancelar
a multa através do Recurso, deverei pagar a multa e o Recurso? Qual é o momento do
pagamento do Recurso , é após sentença?
R: Sim, como dito antes,
você está pagando pela prestação de serviço e não pelo cancelamento da multa.
Além disso, toda multa paga até o vencimento terá um desconto de 20% (vinte por
cento), assim , o valor cobrado pelo Recurso é de quase 20%, caso pague o
Recurso e a multa antes do vencimento, o valor gasto será o mesmo se pagasse a
multa após o vencimento.
Além disso, o valor do
Recurso é insignificante em face da multa imposta e dos pontos perdidos, onde
muitas vezes essas multas levam a suspensão do direito de dirigir por meses e a
obrigatoriedade do condutor realizar um curso de reciclagem.
No caso de deferimento do
Recurso, o cliente terá economizado 80% (oitenta por cento) do valor da multa,
ou seja, quatro vezes o valor pago pelo o Recurso.
O pagamento do Recurso é
feito no ato da entrega do Recurso para o Cliente.
Não teria como esperar sair
sentença para efetuar o pagamento, pois, conforme dito o Recurso não existe
data estabelecida para julgamento, podendo ficar para o julgamento no Maximo 5
anos, tempo em que prescreve a multa. Nesse prazo, será concedido o efeito
suspensivo, conforme explicado abaixo. Vide Contrato de Prestação de Serviço.
10-Fui a outro profissional e
ele me garantiu o cancelamento da multa?
R: Tome cuidado com esses
tipos de profissionais, pois, ou ele está mentindo ou tem algum relacionamento
com o julgador (meio difícil devido ser o Recurso julgado em Belo Horizonte).
11-Quais as vantagens em Recorrer
de uma multa?
Os recursos são profissionais, técnicos, precisos e baseados na legislação de trânsito, resoluções de órgãos superiores e embasamentos jurídicos;
O recurso é entregue na mão do cliente.
Todas as suas informações serão mantidas no mais absoluto sigilo, além disso não é pego nenhuma cópia de documentos do cliente, sendo necessário para o recurso somente a notificação ou penalidade e o nº da CNH;
O recurso é impresso em seu nome, portanto você não precisa assinar procurações. É como se você mesmo estivesse fazendo.
Junto com o recurso você receberá instruções sobre os documentos que deverá anexar a ele e o local onde deverá protocolá-los ou enviá-los por correio, de forma a ser o mais correto possível, cumprindo todas as exigências legais e fazendo-o chegar às mãos certas.
Gratuidade para recorrer administrativamente;
Efeito Suspensivo caso não julguem no prazo de 30 dias o Recurso;
Não poderá ser cobrada a infração com efeito suspensivo deferido;
12-Efeito suspensivo o que é?
R: Conforme artigo 285 do
CTB, a JARI tem um prazo de 30 dias para julgar o seu recurso. Entretanto, o
que ocorre atualmente é que tal prazo não é cumprido, chegando, muitas vezes, a
demorar mais 12 (doze) meses para o julgamento dos recursos.
Caso não tenha realizado o pagamento da multa e tenha chegado o período de licenciamento de seu veículo sem o julgamento do recurso, você poderá pleitear, perante o órgão que aplicou a penalidade, o chamado EFEITO SUSPENSIVO DA MULTA, em conformidade com o artigo 285, parágrafo 3º do CTB.
Com este EFEITO SUSPENSIVO DA MULTA, você poderá licenciar o seu veículo sem o pagamento da multa até que haja o julgamento do recurso. Isto não quer dizer que você esteja isento do pagamento da multa, mas, apenas está suspensa a cobrança do pagamento desta no ato do licenciamento.
Dessa forma, na pior hipótese,
a cliente ganha mais tempo para pagar a multa aplicada.
13-Caso pago à multa até a
data vencimento tenho desconto, pago ou entro com recurso?
R: O que digo aos meus
clientes é que se você tem condição de pagar aquela multa, pague!!! Pois, dependendo
da multa o desconto chega ser superior a R$ 100,00 (cem reais), e caso consiga
cancelar a multa através de Recurso, aquela quantia paga referente à multa será
devolvida ao cliente, através de deposito bancário efetuado pelo o órgão de Trânsito
na conta do cliente. O pagamento da multa não interfere na interposição de
Recurso.
14-Caso não pago a multa até
a data de vencimento, recorro e não consigo cancelar a multa, será emitida uma
nova multa com desconto de 20% (vinte por cento) igual à anterior?
R: Não, caso a multa não
seja paga até a data de vencimento, não existirá nenhum outro momento em que a
multa terá desconto.
15-Quais os documentos que precisa
para fazer o Recurso?
R: Somente necessitarei da
notificação de atuação ou notificação de penalidade, além do nº. da CNH e dependendo
do caso o nº do RENAVAM do veículo, somente. Não é pego nenhum documento com o
cliente, será necessário somente alguns dados, conforme dito acima, vide Contrato de Prestação de Serviço.
16-Quais os documentos necessários para enviar junto
com o Recurso?
R : Cópia da Carteira de
Identidade e CPF de quem está impetrando o recurso, cópia do Certificado de
Registro e Licenciamento de Veículo (CRLV), original e cópia da notificação
recebida, cópia da CNH, documentos caso necessários tais como, fotos, declarações,
registros e demais.
17-Como é feito o julgamento
dos Recursos?
R: Se o seu recurso foi
julgado procedente, ou seja, cancelando a penalidade aplicada. Você não
precisará pagar mais nada e, principalmente, terá os pontos excluídos do
prontuário de sua CNH. Se você realizou o pagamento da multa, você terá o valor
da multa reembolsado e atualizado.
Se o seu recurso foi
julgado improcedente, a pontuação continua em seu prontuário de CNH e ainda
terá quer arcar com o pagamento da multa.
Alguma dúvida em relação
aos Recursos, pergunte!!!
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