Como Funciona


Os Recursos de Trânsito funciona de forma bem simples, como trata-se de interposição de Recurso na esfera Administrativa, não é necessário advogado, podendo assim o próprio cliente assinar o recurso, como se fosse ele que tivesse feito. 

O serviço é composto de procurar erros no AIT (Auto de Infração de Trânsito) que gera cancelamento da penalidade aplicada, ou tentar cancelamento com outros argumentos, como por exemplo, falta de sinalização na via referente à proibição de estacionamento naquele local, onde será feito um recurso baseado em fotos do local, ou seja, o serviço é composto em fundamentar o Recurso através da legislação ou em alguma brecha dessa, doutrina e jurisprudência. Sempre buscando obter o melhor resultado para o cliente. 

Após a elaboração do Recurso feito, será entregue ao cliente em data combinada, momento em que será efetuado o pagamento. O cliente por sua vez, deverá assinar o Recurso em local indicado, anexar as cópias dos documentos essenciais para reconhecimento do Recurso e por fim enviar através dos correios para o órgão de Trânsito. 

A sentença do órgão de Trânsito será enviada para o endereço do cliente ou em local designado. Lembrando que a sentença e o envio são de competência do órgão de Trânsito. 

A partir do momento da contratação do serviço para a elaboração do Recurso, o cliente terá direito a Defesa de Autuação – (Defesa Prévia) e Defesa à Jari (Primeira Instância). Lembrando que para ter direito há essas duas defesas, o cliente deverá contratar o serviço a partir da chegada da notificação, onde terá um prazo de 30 dias para recorrer ao órgão atuador e no caso de indeferimento mais 30 dias para recorrer a Jari. 

Caso venha a ser contratado o serviço a partir da chegada da multa (penalidade), o pagamento abrange somente o Recurso à Jari (Primeira Instância), não tendo o cliente nenhum desconto por causa disso. 

Cada Recurso é baseado na realidade de cada cliente, ou seja, cada Recurso é individual, onde cada Recurso será estudado e será procurado a melhor forma de cancelar aquela infração. Os Recursos não são feitos através de programas disponíveis, são estudados cada infração juntamente com o AIT (Auto de Infração de Trânsito) e personalizado a cada caso.

Não será necessário cópia de nenhum documento do cliente, precisando somente do nº da CNH e da notificação ou da penalidade.


Abaixo estão algumas dúvidas freqüentes dos clientes referentes aos Recursos.

1-Pratiquei uma infração de Trânsito, o órgão de Trânsito é obrigado a notificar primeiro para depois emitir a multa?

R: Sim, no caso de pratica de infração, o órgão é obrigado no Maximo até 30 (trinta) dias emitir a notificação de pratica de infração, para depois enviar a penalidade. A exceção é somente quando o condutor assina o auto de infração.

2-Sou obrigado a assinar o auto de infração?

R: Não, ninguém é obrigado assinar, sendo uma faculdade do infrator. 

3-Assinei o auto de infração, posso recorrer? Tenho chance? Mas assinando eu admitir a culpa?

R: Caso você assinou o auto de infração, não se preocupe, poderá recorrer normalmente e terá chance igual à outra pessoa que não assinou. Não é porque assinou o auto de infração é culpado, o Código de Trânsito somente diz que a partir da assinatura do auto de infração começa correr o prazo de recurso para a defesa prévia.  

4-Tenho prazo para recorrer de alguma multa ou notificação?

R: Sim, o prazo consiste em 30 dias a partir da notificação (data estabelecida na própria notificação) e 30 dias a partir da penalidade imposta (data também estabelecida no próprio documento).

5-A Jari é a minha ultima instância na área administrativa?

R: Não, após a Jari o infrator terá prazo de 30 dias para recorrer ao CETRAN, sendo essa a ultima instância na área administrativa. 

6-Ao contratar o serviço de Recursos de Multas inclui defesa Junto ao CETRAN? Se não, qual o valor cobrado?

R: Não, a contratação de serviço abrange somente Defesa de Autuação – (Defesa Prévia) e Defesa à Jari (Primeira Instância). O valor cobrado para efetuar defesa junto ao CETRAN é referente à metade do valor cobrado para efetuar o Recurso, conforme estabelece o Quadro de Valores. Imaginamos que alguém foi atuado por exceder a velocidade acima de 50% (cinqüenta por cento), dessa forma sendo atuado no art. 218, III do Código de Trânsito, multa de R$ 574,61 (quinhentos e setenta e quatro reais e sessenta e um centavos), classificação gravíssima, perda de 7 pontos, penalidade Suspensão Imediata do Direito de Dirigir, essa pessoa recorreu a JARI e foi indeferido o Recurso, caso ela quisesse recorrer ao CETRAN, o Recurso custaria somente R$ 57,50 (cinqüenta e sete reais e cinqüenta centavos).  Lembrando que para Recorrer ao CETRAN, o infrator tem que ter recorrido pelo menos a Jari, senão não será aceito o Recurso, vide Contrato de Prestação de Serviço.  

7-Qual o prazo para saber da decisão do Recurso, se ganhei ou não?

R: Não existe prazo estabelecido no Código de Trânsito, ficando a discricionariedade do órgão de Trânsito. 

8-Se não foi deferido o Recurso, será devolvido o dinheiro?

R: Não, o serviço não está vinculado ao deferimento do Recurso. Assim, estará pagando pela prestação de serviço e não pelo cancelamento da penalidade imposta, vide Contrato de Prestação de Serviço.  

9-Caso não consiga cancelar a multa através do Recurso, deverei pagar a multa e o Recurso? Qual é o momento do pagamento do Recurso , é após sentença?

R: Sim, como dito antes, você está pagando pela prestação de serviço e não pelo cancelamento da multa. Além disso, toda multa paga até o vencimento terá um desconto de 20% (vinte por cento), assim , o valor cobrado pelo Recurso é de quase 20%, caso pague o Recurso e a multa antes do vencimento, o valor gasto será o mesmo se pagasse a multa após o vencimento.

Além disso, o valor do Recurso é insignificante em face da multa imposta e dos pontos perdidos, onde muitas vezes essas multas levam a suspensão do direito de dirigir por meses e a obrigatoriedade do condutor realizar um curso de reciclagem.  

No caso de deferimento do Recurso, o cliente terá economizado 80% (oitenta por cento) do valor da multa, ou seja, quatro vezes o valor pago pelo o Recurso.

O pagamento do Recurso é feito no ato da entrega do Recurso para o Cliente.
Não teria como esperar sair sentença para efetuar o pagamento, pois, conforme dito o Recurso não existe data estabelecida para julgamento, podendo ficar para o julgamento no Maximo 5 anos, tempo em que prescreve a multa. Nesse prazo, será concedido o efeito suspensivo, conforme explicado abaixo. Vide Contrato de Prestação de Serviço. 


10-Fui a outro profissional e ele me garantiu o cancelamento da multa?

R: Tome cuidado com esses tipos de profissionais, pois, ou ele está mentindo ou tem algum relacionamento com o julgador (meio difícil devido ser o Recurso julgado em Belo Horizonte).

11-Quais as vantagens em Recorrer de uma multa?
  
R: Por que nem sempre  é por culpa do motorista, existem vários erros - que são facilmente encontrados nas multas.


Os recursos são profissionais, técnicos, precisos e baseados na legislação de trânsito, resoluções de órgãos superiores e embasamentos jurídicos;   
O recurso é entregue na mão do cliente. 


Todas as suas informações serão mantidas no mais absoluto sigilo, além disso não é pego nenhuma cópia de documentos do cliente, sendo necessário para o recurso somente a notificação ou penalidade e o nº da CNH; 
O recurso é impresso em seu nome, portanto você não precisa assinar procurações. É como se você mesmo estivesse fazendo. 


Junto com o recurso você receberá instruções sobre os documentos que deverá anexar a ele e o local onde deverá protocolá-los ou enviá-los por correio, de forma a ser o mais correto possível, cumprindo todas as exigências legais e fazendo-o chegar às mãos certas. 


Gratuidade para recorrer administrativamente;


Efeito Suspensivo caso não julguem no prazo de 30 dias o Recurso;


Não poderá ser cobrada a infração com efeito suspensivo deferido;
 
12-Efeito suspensivo o que é?

R: Conforme artigo 285 do CTB, a JARI tem um prazo de 30 dias para julgar o seu recurso. Entretanto, o que ocorre atualmente é que tal prazo não é cumprido, chegando, muitas vezes, a demorar mais 12 (doze) meses para o julgamento dos recursos.

Caso não tenha realizado o pagamento da multa e tenha chegado o período de licenciamento de seu veículo sem o julgamento do recurso, você poderá pleitear, perante o órgão que aplicou a penalidade, o chamado EFEITO SUSPENSIVO DA MULTA, em conformidade com o artigo 285, parágrafo 3º do CTB.

Com este EFEITO SUSPENSIVO DA MULTA, você poderá licenciar o seu veículo sem o pagamento da multa até que haja o julgamento do recurso. Isto não quer dizer que você esteja isento do pagamento da multa, mas, apenas está suspensa a cobrança do pagamento desta no ato do licenciamento.

Dessa forma, na pior hipótese, a cliente ganha mais tempo para pagar a multa aplicada.  

13-Caso pago à multa até a data vencimento tenho desconto, pago ou entro com recurso?

R: O que digo aos meus clientes é que se você tem condição de pagar aquela multa, pague!!! Pois, dependendo da multa o desconto chega ser superior a R$ 100,00 (cem reais), e caso consiga cancelar a multa através de Recurso, aquela quantia paga referente à multa será devolvida ao cliente, através de deposito bancário efetuado pelo o órgão de Trânsito na conta do cliente. O pagamento da multa não interfere na interposição de Recurso.

14-Caso não pago a multa até a data de vencimento, recorro e não consigo cancelar a multa, será emitida uma nova multa com desconto de 20% (vinte por cento) igual à anterior?

R: Não, caso a multa não seja paga até a data de vencimento, não existirá nenhum outro momento em que a multa terá desconto.

15-Quais os documentos que precisa para fazer o Recurso?

R: Somente necessitarei da notificação de atuação ou notificação de penalidade, além do nº. da CNH e dependendo do caso o nº do RENAVAM do veículo, somente. Não é pego nenhum documento com o cliente, será necessário somente alguns dados, conforme dito acima, vide Contrato de Prestação de Serviço.  

16-Quais os documentos necessários para enviar junto com o Recurso?

R : Cópia da Carteira de Identidade e CPF de quem está impetrando o recurso, cópia do Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo (CRLV), original e cópia da notificação recebida, cópia da CNH, documentos caso necessários tais como, fotos, declarações, registros e demais.

17-Como é feito o julgamento dos Recursos?

R: Se o seu recurso foi julgado procedente, ou seja, cancelando a penalidade aplicada. Você não precisará pagar mais nada e, principalmente, terá os pontos excluídos do prontuário de sua CNH. Se você realizou o pagamento da multa, você terá o valor da multa reembolsado e atualizado.

Se o seu recurso foi julgado improcedente, a pontuação continua em seu prontuário de CNH e ainda terá quer arcar com o pagamento da multa.


Alguma dúvida em relação aos Recursos, pergunte!!!


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